
No dia 01 de Janeiro começou o prazo para entrega da sua DASN, ou como é conhecida também, a Declaração Anual do MEI.
Essa declaração é para informar a Receita tudo que você RECEBEU ou NÃO RECEBEU através de seu MEI.
Muitos acham que por não movimentarem sua empresa não ou por ainda não terem um ano completo de MEI aberto não precisam declarar, mas isso NÃO É VERDADE. Mesmo se você não teve nenhum rendimento através de seu MEI ou se tenha aberto ele até o dia 31 de Dezembro de 2020, você deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.
Em 2020 as regras ficaram ainda mais rágidas, caso o MEI não entregue sua declaração anual ele não poderá emitir as contribuições mensais, o DAS, ficando descoberto dos benefícios do INSS, como Auxilio Doença1, Salário Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria por idade.
Essa declaração tem prazo máximo para entrega, caso a Declaração seja entregue fora do prazo limite haverá uma multa de R$ 50,00.
Por isso, se você é MEI e ainda não entregou sua Declaração, faça isso agora mesmo clicando nesse botão abaixo e preencha o formulário:
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